TJRJ - 0805010-64.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:22
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de TIM S A em 18/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805010-64.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA COELHO RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 20:14
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 20:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 20:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
19/12/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
19/12/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805010-64.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA COELHO RÉU: TIM S A Tendo em vista o informado pelo autor no ID 157502294, resta prejudicado o pedido de tutela.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805010-64.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA COELHO RÉU: TIM S A Venham as 3 últimas contas e respectivos comprovantes de pagamentos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802225-88.2024.8.19.0203
Leonardo Castro de Franca
Claro S A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 17:30
Processo nº 0801769-82.2024.8.19.0254
Rodrigo Leal Goncalves
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Juliana Dias Brandao Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 09:10
Processo nº 0804288-25.2022.8.19.0052
Talita Gabina Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Juliene Ramos Palheiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2022 18:31
Processo nº 0944252-55.2023.8.19.0001
Laproenca Consultoria Contabil e Tributa...
S. Barros Decoracoes LTDA
Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Borges Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 07:35
Processo nº 0808291-52.2024.8.19.0052
Marcelo da Silva Trovao
Airbnb Payments Holding Llc
Advogado: Marcelo da Silva Trovao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 13:58