TJRJ - 0825388-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0825388-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA ARRUDA MALAFAIA RÉU: BANCO BRADESCO SA Na hipótese, pretende o Autor a remoção da cobrança pelo Réu, por estar prescrita, bem como requer indenização por danos morais.
A respeito de tal matéria a 2ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetou o Tema 1.264 e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos.”, até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto nos art.1.037, II, do CPC/2015.
Assim, diante da determinação superior, o processo deve ser sobrestado, na fase em que se encontra, não podendo este Juízo, por força da afetação levada a efeito pelo STJ, proceder ao julgamento do feito nesse momento.
Por tais razões, determino a suspensão do presente feito até decisão definitiva da controvérsia pela Corte Superior – Tema 1.264 do STJ.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
31/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:00
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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31/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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14/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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