TJRJ - 0823815-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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01/09/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 13:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/09/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0823815-87.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON DOS SANTOS LIMA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0823815-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON DOS SANTOS LIMA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se adequadamente despacho anterior fornecendo documento de procuração atualizado.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 13:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/07/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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