TJRJ - 0916696-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 10:08 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2025 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 10:08 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 03:26 Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 12:58 Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            14/08/2025 01:15 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0916696-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BELLA Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
 
 Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
 
 P.R.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
 
 VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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                                            12/08/2025 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 17:27 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            08/08/2025 17:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2025 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/08/2025 11:22 Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            04/08/2025 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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