TJRJ - 0006578-31.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:42
Juntada de petição
-
20/08/2025 13:31
Conclusão
-
20/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:16
Juntada de petição
-
07/08/2025 13:55
Juntada de petição
-
25/07/2025 21:45
Juntada de petição
-
25/07/2025 21:03
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:05
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1) Diante da Decisão do index 267, parte final, AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor (embargante) pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$7.636,74) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Expeça-se mandado de pagamento, dos valores incontroversos, consoante ao depósito do index 254, em favor do credor (embargado), conforme já determinado no index 268, observada as devidas cautelas de praxe. 4) No mais, cumpra-se a decisão do index 227, já preclusa, expedindo-se mandado de pagamento da quantia incontroversa, consoante ao depósito do index 171, em favor do credor (embargado), observada as devidas cautelas de praxe. -
07/07/2025 15:02
Juntada de petição
-
07/07/2025 14:46
Juntada de petição
-
03/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:16
Conclusão
-
01/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:39
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:59
Conclusão
-
11/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:54
Juntada de petição
-
09/12/2024 15:53
Conclusão
-
09/12/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:47
Juntada de petição
-
18/11/2024 18:14
Juntada de petição
-
13/11/2024 13:56
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PELO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do NCPC, para reduzir o valor o valor de honorários devidos pelo autor para R$ 12.000,00 (doze mil reais), com correção a contar desta data e juros a contar da citação no processo de execução.
Custas pro rata, arcando cada parte com os honorários do ex-adverso, que fixo em 10% sobre o valor acima indicado.
No trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
10/05/2024 18:05
Conclusão
-
10/05/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 17:51
Juntada de petição
-
18/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:01
Juntada de petição
-
19/02/2024 17:02
Documento
-
23/08/2023 17:34
Conclusão
-
23/08/2023 17:34
Outras Decisões
-
17/08/2023 18:07
Juntada de petição
-
15/08/2023 17:23
Expedição de documento
-
15/08/2023 17:22
Expedição de documento
-
01/08/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 12:43
Conclusão
-
03/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:12
Conclusão
-
24/01/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:27
Conclusão
-
03/11/2022 15:25
Juntada de petição
-
24/10/2022 21:22
Juntada de petição
-
24/10/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:20
Conclusão
-
27/09/2022 15:19
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:04
Conclusão
-
07/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:27
Conclusão
-
01/02/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:22
Juntada de petição
-
10/12/2021 15:11
Conclusão
-
10/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 07:19
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:44
Conclusão
-
03/09/2021 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:21
Juntada de petição
-
06/08/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:39
Conclusão
-
07/12/2020 15:00
Conclusão
-
07/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:43
Juntada de petição
-
01/10/2020 12:34
Conclusão
-
01/10/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 18:54
Juntada de petição
-
21/08/2020 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 02:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 09:20
Conclusão
-
03/08/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 09:16
Juntada de petição
-
02/07/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:59
Conclusão
-
02/07/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 16:13
Juntada de petição
-
17/06/2020 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:16
Conclusão
-
28/05/2020 13:29
Juntada de petição
-
09/05/2020 21:00
Conclusão
-
09/05/2020 21:00
Assistência judiciária gratuita
-
12/03/2020 18:24
Juntada de petição
-
10/03/2020 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:18
Conclusão
-
04/03/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 13:16
Apensamento
-
03/03/2020 18:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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