TJRJ - 0810603-75.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
21/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*07-07 (AUTOR).
-
12/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810603-75.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência do dia 24.07.2025, às 14:50 horas.
No mesmo dia da audiência, às 13:30 horas, o Autor protocolizou petição pugnando pela retirada do feito de pauta, para posterior realização da audiência de forma telepresencial, sob a alegação de que seu Advogado não reside nem exerce atividades profissionais na Comarca da Capital do Rio de Janeiro, o que implica deslocamento oneroso e incompatível com sua rotina advocatícia em comarca diversa.
No que tange à audiência telepresencial, as características desta serventia, com volume considerável de distribuição mensal e inexistência de estrutura de servidores, estagiários e equipamentos, resta inviabilizada a sua realização.
Por outro lado, é ônus da parte comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação em audiência por videoconferência (art. 5º, (sec)3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ).
Ademais, a opção por demandar por meio do rito sumariíssimo foi do Autor, ciente da necessidade de comparecimento pessoal à audiência, assim como ciente da constituição de um Advogado vinculado à seção da OAB do Estado do Acre.
Logo, a ausência do Autor a audiência para qual foi regularmente intimado se deu por conta e risco e está destituída de amparo legal, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do (sec)2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
25/07/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 23:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:33
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800235-53.2025.8.19.0033
Anderson Silva Sales
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Shayane Lopes Morais do Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 11:54
Processo nº 0813570-93.2025.8.19.0210
Luiz Fernando Haus
Brasilprev Seguros e Previdencia S A
Advogado: Luiz Fernando Haus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 14:24
Processo nº 0804240-55.2023.8.19.0206
Fabiano de Macedo da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 12:57
Processo nº 0811443-71.2022.8.19.0087
Andre Nolacio Melo Lisboa
Condominio Residencial Colubande
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2023 14:02
Processo nº 0802464-81.2025.8.19.0066
Sergio Roberto Cabral
Editora Globo
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 15:20