TJRJ - 0809215-57.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809215-57.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: GIRRECY OLIVEIRA SANTOS Indefiroo pedido de conversão em ação executiva, posto que, compulsando os autos, verifico que sequer houve tentativa de cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido (index. 47165895) em razão da inércia da parte autora, conforme certidão do OJA (index. 52512891).
Segundo o preceito legal, a conversão do rito por iniciativa do interessado, somente pode se dar em duas hipóteses: 1) quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado e; 2) não se achar na posse do devedor.
Art. 4º do DL 911/69 - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Não se verifica nenhuma das duas situações na hipótese dos autos, conforme salientado acima.
A esse respeito, afasto ainda a alegação de que o autor tenha tentado realizar diligências internas a fim de localizar o paradeiro do réu.
Acerca do tema, verifica-se a possibilidade de inversão do rito, apenas diante do cumprimento dos requisitos autorizativos, conforme jurisprudência desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FEITO PRIMITIVO CUJA CAUSA DE PEDIR É BUSCA E APREENSÃO ORIUNDO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DÉBITO DO CONTRATO.
DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO RITO PARA AÇÃO EXECUTIVA.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL.
DESCABIMENTO.
IN CASU, VERIFICA-SE A INÉRCIA DO AGRAVANTE NAS 14 TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTE INTERESSADA QUE NÃO DILIGENCIOU JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS E AO OFICIAL DE JUSTIÇA (INDEX 65, 88, 109, 159, 176, 195, 208, 229, 248, 331, 352, 430, 459, 494), CONFORME CERTIDÕES LAVRADAS NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS PARA CONVERSÃO DO RITO, CONSTANTES NO ART. 5º, DO DL N.º 911/69.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0100857-49.2023.8.19.0000 2023002141290, Relator: Des(a).
MAFALDA LUCCHESE, Data de Julgamento: 05/02/2024, VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO Diante do exposto, INDEFIRO a conversão requerida, eis que o autor não se desincumbiu de demonstrar os requisitos do art. 4º do Decreto 911/69.
Requeira o que for de Direito, no prazo de 5 dias, sob pena de REVOGAÇÃO DA LIMINAR e extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
30/07/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as custas foram recolhidas de forma incorreta, eis que resta uma diferença de R$ 29,48, na conta 2212-9 (diversos). -
21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 07:59
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834307-69.2024.8.19.0205
Gilberto Fagundes
Ajl Comercio Varejista de Colchoes LTDA
Advogado: Marco Antonio Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 21:15
Processo nº 0837589-45.2024.8.19.0002
Luciana Araujo dos Reis
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Jean Lucas Fontis de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 12:25
Processo nº 0828944-71.2024.8.19.0021
Ana Regina Silva dos Santos
Gestao e Pagamentos de Servicos e Taxas ...
Advogado: Carlos Felipe Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 22:41
Processo nº 0837667-12.2024.8.19.0205
Luiz Antonio da Silva
Antonietta Tavares da Silva
Advogado: Luiz Eduardo de Freitas Belisario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2024 19:07
Processo nº 0806387-94.2024.8.19.0052
Maria Alipia Maia de Almeida
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Juliana Gama de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 20:11