TJRJ - 0811956-48.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:58
Baixa Definitiva
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31/03/2025 13:57
Juntada de petição
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25/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDREIA ELISABETE DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:57
Juntada de petição
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18/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811956-48.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA ELISABETE DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Informações
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15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/04/2024 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 13:52
Transitado em Julgado em 31/12/2023
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07/11/2023 22:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA ELISABETE DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 22:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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24/09/2023 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/09/2023 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2023 15:05
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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23/08/2023 16:09
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/08/2023 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2023 18:29
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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