TJRJ - 0829912-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de VALMIR FAUSTO ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 14:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0829912-25.2024.8.19.0208 AUTOR: VALMIR FAUSTO ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALMIR FAUSTO ARAUJO RÉU: MAURICIO DE SOUZA BELO À Serventia para certificar sobre a apresentação de defesa pelo réu, retornando, após, conclusos.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA BELO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de VALMIR FAUSTO ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 15:57
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VALMIR FAUSTO ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA BELO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA BELO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829912-25.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: VALMIR FAUSTO ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALMIR FAUSTO ARAUJO RÉU: MAURICIO DE SOUZA BELO Defiro o pedido liminar de desocupação porque foi prestada caução (art. 59, §1°, da Lei 8.245/91), como se verifica pela guia de depósito (ID 156607330).
Intime-se o réu para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias (art. 63, §1º, alínea "a", da Lei 8.245/91).
Após o decurso desse prazo (15 dias), EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO DO IMÓVEL.
Sem prejuízo, cite-se o locatário.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829912-25.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: VALMIR FAUSTO ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALMIR FAUSTO ARAUJO RÉU: MAURICIO DE SOUZA BELO Indefiro o pedido liminar de desocupação porque não foi prestada caução (art. 59, §1°, da Lei 8.245/91).
CITE-SEo locatário para responder aos pedidos de rescisão da locação e cobrança de débito, dando-lhe conhecimento de que poderá evitar a rescisão do contrato se efetuar - no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação - o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a)os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b)as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c)os juros de mora; d)as custas e os honorários do advogado do locador, ora fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Intimem-se eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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