TJRJ - 0824928-16.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão de débito
-
18/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de BRENO DA CUNHA SANTANA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824928-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO DA CUNHA SANTANA RÉU: IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA O alegado pela parte autora não justifica o cancelamento da audiência, pois a mesma não se incumbiu de provar tratar-se de motivo de força maior ou de fato alheio a sua vontade.
Além do mais o autor não trouxe aos autos documento que prove que sua viagem/hospedagem já se encontrava reservada antes da designação da audiência, o que ainda assim deveria ter sido informado dentro dentro de um prazo razoável e não na véspera como foi feito.
Isto posto indefiro o requerido, para manter a audiência na data já designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/11/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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