TJRJ - 0830797-69.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0830797-69.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO DE MATOS VIEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO SA 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autoraperante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)". 3 - De acordo com a habilitação da segunda ré nos autos no INDEX.158515755, intime-a para que, caso queira, conteste a presente ação no prazo legal. 4 - Cite-se a primeira Ré para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, IX, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Fica a presenteDECISÃO VALENDO COMO MANDADODE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
15/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 23:40
Distribuído por sorteio
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de outros anexos
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de outros anexos
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de outros anexos
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de outros anexos
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de outros anexos
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de outros anexos
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de procuração
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27/10/2024 23:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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