TJRJ - 0828778-78.2024.8.19.0202
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 22:46
Baixa Definitiva
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de KAUANE REZENDE PINTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de IGOR JOSE REZENDE PINTO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de 27.224.430 IGOR JOSE REZENDE PINTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:50
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:09
Outras Decisões
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 18:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de KAUANE REZENDE PINTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de IGOR JOSE REZENDE PINTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de 27.224.430 IGOR JOSE REZENDE PINTO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:15
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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09/12/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:14
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828778-78.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAUANE REZENDE PINTO, IGOR JOSE REZENDE PINTO, 27.224.430 IGOR JOSE REZENDE PINTO RÉU: UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA 1) Indefiro o julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a ACIJ. 2) O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".”.
A REALIZAÇÃO DE ACIJ É COGÊNCIA LEGAL, INSTITUÍDA PELA LEI 9099/95.
Diante do acima exposto, indefiro o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:25
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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