TJRJ - 0806318-97.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AZEVEDO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0806318-97.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA AMORIM EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, conforme abaixo transcrito: "...
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar que a contratação tem natureza de empréstimo consignado em folha de pagamento, cujas parcelas devem ser calculadas em liquidação de sentença, levando-se em consideração o valor disponibilizado à parte autora, os valores descontados mensalmente; com aplicação da média da taxa de juros praticada pelo mercado à época de cada contratação atinentes a tal tipo de contratação; devolvendo-se o valor eventualmente pago a maior na forma dobrada, com correção monetária desde cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por dano moral, em razão da fundamentação supra.
Considerando que o autor sucumbiu em parte menor do pedido, condeno-o ao pagamento de 1/3 das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00, ficando a execução suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Condeno a parte ré ao pagamento do restante das custas e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00..." Indefiro, neste momento, a remessa dos autos ao Contador Judicial, vez que cabe à parte credora juntar ao processo sua planilha evolutiva de débito, nos termos da sentença. Ônus que lhe cabe.
No silêncio, suspenda-se e remetam-se os autos ao Arquivo, sem baixa.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
25/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AZEVEDO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806318-97.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA AMORIM EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A exequente deve apresentar planilha dos valores a serem pagos.
Venha, em cinco dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
09/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AZEVEDO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO LEITE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AZEVEDO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AZEVEDO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806318-97.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA AMORIM RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diante dacertidão cartorária, decreto-lhe a revelia.
Intimem-se as partes em provas.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO LEITE em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 21:09
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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