TJRJ - 0805245-03.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
16/09/2025 10:36
Juntada de Petição de procuração
-
15/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805245-03.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNA TAMBORINDEGUY DE OLIVEIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 18:18
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/07/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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