TJRJ - 0818321-32.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL INDAYASSU LEITE em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818321-32.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL INDAYASSU LEITE EXECUTADO: THAMMY DAMIANE SOUZA ELEOTERIO DE CARVALHO Dispensado relatório nos moldes da Lei nº 9.099/95.
A legitimidade ad causam se traduz na titularidade da relação jurídica material litigiosa alegada na inicial.
Considerando a vedação expressa no art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, onde está estabelecido quem pode demandar no JEC, dentre eles as pessoas físicas capazes, as microempresas e empresas de pequeno porte, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais.
ENUNCIADO -AVISO TJ Nº 56 ENUNCIADOS CÍVEIS: DESPESAS CONDOMINIAIS -INADMISSIBILIDADE -O CONDOMÍNIO NÃO PODE DEMANDAR NO JUIZADO ESPECIAL A COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. revogação tácita do enunciado nº 09 do fonaje à vista da supressão do processo sumário do CPC de 73.
Face ao exposto, INDEFIROa inicial na forma do art. 295, II, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSOsem a apreciação do mérito na forma do art. 485, I e VI, do CPC.
Sem custas.
Registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
07/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/08/2025 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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