TJRJ - 0803648-59.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0803648-59.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE SOUZA FONSECA JUNIOR RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DE SOUZA FONSECA JUNIOR - CPF: *36.***.*60-16 (AUTOR).
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29/08/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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