TJRJ - 0901547-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:49
Juntada de notificação
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09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2025 13:27
Juntada de notificação
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06/08/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901547-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR RÉU: ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO, JORGE EDGARD DE AMORIM CASAES IZABEL, BANCO BRADESCO S/A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Pugna o autor pela concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinado o bloqueio nas contas dos réus no valor de R$ 52.185,00 (Ids.209015339 e 209015342).
Aduz que após busca na internet, no dia 28/05/2025, ingressou em site fraudulento de “Rogério Menezes Leilões”, acreditando se tratar de leilão virtual de veículos, mas caiu em um golpe, realizando duas transferências, sendo uma no valor de R$30.000,00 para conta nº 202830-1, agência 7526, em nome de suposto leiloeiro Rogério Menezes, (ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO) CPF: *84.***.*35-37, do Banco Bradesco (Next), e outra no valor de R$22.185,00 para conta de JORGE EDGAR DE AMORIM CASAES IZABEL, junto à CEF.
Narra que no dia seguinte aos fatos, ao comparecer na loja para retirar o veículo, descobriu que não havia nenhum veículo e que o leilão se tratava de um golpe.
Alega que buscou reverter os pagamentos junto aos bancos, no entanto, não obteve êxito. 3 - Em juízo de cognição sumária dos fatos, verifica-se a presença dos requisitos elencados no art. 305 do CPC, notadamente o perigo de dano, caso os supostos estelionatários procedam ao levantamento da quantia transferida.
Ademais, o registro de ocorrência do id. 209015348 corrobora as alegações iniciais. 4 - Em razão do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, determino a tentativa de bloqueio judicial eletrônico, na modalidade teimosinha em contas dos réus, ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO, JORGE EDGARD DE AMORIM CASAES IZABEL, da quantia investida pelo autor (R$52.185,00) Id. 209015339.
Segue protocolo em anexo. 5 - Após detalhamento, voltem à conclusão com urgência. 6 - Deixo de designar audiência de conciliação, considerando a natureza dos interesses em disputa.
Citem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
18/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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