TJRJ - 0822336-74.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0822336-74.2025.8.19.0004 AUTOR: HELENA VICTORIA MAIA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Defiro JG.
Trata-se de ação indenizatória proposta por HELENA VICTORIA MAIAem face de BANCO DAYCOVAL S/A, na qual há pedido de tutela de urgência consistente em determinar que o réu se abstenha de realizar descontos no benefício de aposentadoria pago pelo do INSS.
Alega a parte autora, que está sendo descontada em empréstimo pessoal, o qual alega não ter contratado.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente, ressaltando o fato de que o empréstimo questionado data de novembro de 2023, sendo que os descontos vem ocorrendo desde então e tão somente agora se pretende suspender.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise.
Assim, indefiro a tutela de urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
São Gonçalo, 6 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular - 
                                            
07/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA VICTORIA MAIA - CPF: *02.***.*32-91 (AUTOR).
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07/08/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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