TJRJ - 0001043-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional V Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 37, 40 e 46; Vít.
Emilia.
Art. 140 do CP - Em vista da ausência da vítima, regularmente intimada para Audiência Preliminar, a demonstrar desinteresse no prosseguimento do procedimento, impõe-se o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de QUEIXA razão pela qual, consoante o entendimento do II Encontro dos Juizados Especiais Criminais e Turmas Recursais, reconheço a referida causa de extinção da punibilidade, encerrando o presente, ex vi o art. 104, parágrafo único e o 107, inciso V, ambos do Código Penal.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se. -
01/08/2025 16:39
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
01/08/2025 16:39
Conclusão
-
25/07/2025 08:41
Juntada de petição
-
24/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:50
Documento
-
05/06/2025 14:01
Expedição de documento
-
04/06/2025 14:22
Expedição de documento
-
03/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:03
Audiência
-
29/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:35
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:42
Documento
-
30/04/2025 14:57
Expedição de documento
-
28/04/2025 15:30
Expedição de documento
-
28/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:23
Audiência
-
28/04/2025 14:21
Retificação de Classe Processual
-
24/04/2025 16:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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