TJRJ - 0804569-31.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:00
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:59
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ROSELINE RODRIGUES MOREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANE MARINS BASTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de CRISTIANE MARINS BASTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0804569-31.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELINE RODRIGUES MOREIRA RÉU: CRISTIANE MARINS BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANE MARINS BASTOS, MARIA APARECIDA DA ROCHA Recebo os embargos de declaração ofertados no index.217045692, uma vez que são tempestivos.
No mérito, não se vislumbra qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, evidenciando que a pretensão da parte recorrente é a reforma do próprio julgado, incabível na via eleita.
Assim sendo, rejeito os embargos e mantendo a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos, devendo a insatisfação da parte ser manifestada pela via adequada.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/08/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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09/07/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/07/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:06
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 13:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CRISTIANE MARINS BASTOS em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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15/03/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2025 12:02
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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15/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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