TJRJ - 0827797-83.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANGELO TICOM em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RAMOS TOURINHO em 13/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827797-83.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIETE BARBOSA SILVA RÉU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Nomeio em substituição, o Dr.
Carlos Tourinho ([email protected]).
Intime-se o perito nos termos da decisão saneadora, esclarecendo, ainda, que os honorários serão suportados pela parte autora e que o laudo deverá vir em 20 dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827797-83.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIETE BARBOSA SILVA RÉU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Rejeito a impugnação à gratuidade de Justiça, face à hipossuficiência comprovada.
Inexistem outras preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, se o contrato foi realizado pela parte autora, a existência de fraude e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Angelo Ticom([email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANGELO TICOM em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ELIZIETE BARBOSA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 19:46
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ELIZIETE BARBOSA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JEANE PAVANI VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827797-83.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIETE BARBOSA SILVA RÉU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
A fim de possibilitar a análise da impugnação à gratuidade de Justiça, esclareça a parte autora sua fonte de renda, estimando-se seus ganhos, comprovando-se, vindo, ainda, os extratos bancários dos 3 últimos meses.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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20/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES VIEIRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de JEANE PAVANI VIEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JACKELINE PAVANI VIEIRA FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/08/2024 23:59.
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04/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de JACKELINE PAVANI VIEIRA FERNANDES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES VIEIRA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de JEANE PAVANI VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZIETE BARBOSA SILVA - CPF: *06.***.*22-17 (AUTOR).
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01/12/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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