TJRJ - 0838218-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de EMERSON OSCAR CARDOSO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0838218-56.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLOVIS SILVA DA COSTA RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: ILMO.
SR.
PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CLOVIS SILVA DA COSTAopôs embargos de declaração em face da sentença de index , alegando omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu que fosse sanado o vício apontado.
Contrarrazões, index , alegando que não há na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu a rejeição dos embargos de declaração. É o relatório.
Decido.
Em que pese as alegações da embargante, a sentença atacada é clara, contendo os fundamentos que geraram a convicção do Juízo, não se vislumbrado qualquer contradição, omissão ou obscuridade passível de correção.
O objetivo da embargante é a modificação do julgado, o que deve ser feito pela via adequada.
Nesse sentido, mantenho a decisão tal como foi prolatada.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 5 de setembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
22/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 16:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
-
28/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:12
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ILMO. SR. PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804880-89.2022.8.19.0207
Vieria Academia de Ginastica Eireli
Rodrigo de Souza Rodrigues
Advogado: Andre Luiz Albertazzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2022 14:00
Processo nº 0821139-04.2024.8.19.0042
Marcia Cristina Florencio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Cristina SA de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:34
Processo nº 0831783-03.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Rio
Espolio de Albina Augusta Afonso de Souz...
Advogado: Tatiane dos Santos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2022 16:27
Processo nº 0810903-68.2024.8.19.0211
Sandra Fatima Machado dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Marcelo de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 12:13
Processo nº 0878199-58.2024.8.19.0001
Alp Participacoes Limitada
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Viviane Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 15:29