TJRJ - 0900429-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0900429-60.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: CARLOS ALBERTO PEREIRA ROSA A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC).
Assim,defirodeplanoaexpediçãodomandado,comprazode15(quinze)diasparao cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
Oréupoderáoporembargosmonitóriosquesuspenderãoaeficáciadomandado,dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediatoo valorqueentendecorreto,apresentandodemonstrativodiscriminadoeatualizadoda dívida, sob pena de rejeição liminar.
Conste, ainda do mandado que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,constituir-se-á,deplenodireito,o títuloexecutivo judicial(artigo702,(sec)(sec)1ºe2º,do CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
15/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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