TJRJ - 0826798-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826798-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA QUEIROZ PEREIRA RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/08/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:19
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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