TJRJ - 0805728-58.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0805728-58.2022.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DA SILVA MACHADO RÉU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID 178703118, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Condeno o(a) autor(a) a pagar honorários advocatícios ao advogado do(a) réu(ré) (artigos 85, capute 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido no ID. 178703118.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
06/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:09
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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