TJRJ - 0808970-63.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808970-63.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENNIR MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 280 ) RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a petição de índice nº 183656703 ter sido, segundo a parte autora, encaminhada equivocadamente a estes autos, por se referir a outro processo, determino o seu desentranhamento, com a devida certificação nos autos.
DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr(a). ÉLVIO MACHADO MARTINS JÚNIORcujo endereço é conhecido da serventia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
31/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:11
Nomeado perito
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30/06/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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18/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 20:58
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENNIR MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*75-15 (AUTOR).
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25/04/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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