TJRJ - 0009325-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial.
Inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/20. Às fls. 33 a parte informou a perda do objeto da presente demanda, na medida em que houve sentença de desistência no processo principal (Inventário nº0004469-73.2022.8.19.0209). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Verifica-se que no processo principal, houve pedido de desistência com sentença homologatória.
Portanto, a apuração de haveres perdeu o seu objeto.
Desta forma, o presente feito deve ser extinto, em razão de falta de interesse, por perda superveniente do objeto.
Ante todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Condeno o autor a pagar as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Nada requerido, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
04/08/2025 13:59
Conclusão
-
04/08/2025 08:06
Juntada de petição
-
04/08/2025 08:03
Juntada de petição
-
28/07/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:43
Conclusão
-
14/02/2025 17:42
Juntada de documento
-
13/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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