TJRJ - 0832197-34.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832197-34.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO SIMAO BEVILAQUA ARAGAO, NATALIA SILVA BEVILAQUA ARAGAO RÉU: MARINHO FILM REPRESENTANTE: JOSE EDUARDO MARINHO DA ROCHA 1.
Index 153994986: DEFIRO a realização das consultas requeridas nos sistemas ora disponíveis.
Procedi a juntada dos documentos em anexo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). 2.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das consultas, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832197-34.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO SIMAO BEVILAQUA ARAGAO, NATALIA SILVA BEVILAQUA ARAGAO RÉU: MARINHO FILM REPRESENTANTE: JOSE EDUARDO MARINHO DA ROCHA Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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