TJRJ - 0801039-97.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807745-83.2025.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0807745-83.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00097307 RECTE: ALBERTINO JOSE SANTOS DA CUNHA ADVOGADO: EDNA BARBOSA PEDRON OAB/RJ-075230 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JULIA MOURA DE BARROS em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de IGOR AMADO PIMENTEL GARCIA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de JULIA MOURA DE BARROS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS III E IV JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DE NOVA IGUAÇU E DE MESQUITA ( 1350 ) em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:36
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de IGOR AMADO PIMENTEL GARCIA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 11:47
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de IGOR AMADO PIMENTEL GARCIA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SUBLIME IMOBILIARIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JULIA MOURA DE BARROS em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 19:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de IGOR AMADO PIMENTEL GARCIA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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09/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:40
Expedição de Informações.
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de IGOR AMADO PIMENTEL GARCIA em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:26
Outras Decisões
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09/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIA MOURA DE BARROS em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de IGOR AMADO PIMENTEL GARCIA em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:15
Juntada de Petição de informação
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30/04/2024 19:56
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:59
Juntada de Petição de informação
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02/04/2024 11:03
Juntada de Petição de informação
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02/04/2024 09:47
Juntada de Petição de informação
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07/03/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de IGOR AMADO PIMENTEL GARCIA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:45
Expedição de Informações.
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20/02/2024 09:44
Expedição de Informações.
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08/02/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 03:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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