TJRJ - 0828627-06.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828627-06.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JHONATA MELO BECK Cuida-se de ação distribuída em 27/08/2024 sem que até a presente data tenha a parte autora logrado êxito em atender a providência simples, qual seja, recolher as custas e despesas iniciais do processo como determinado por este Juízo.
Conforme se infere dos autos, o Juízo concedeu à parte autora oportunidade para promover o pagamento devido, tendo decorrido "in albis" o prazo assinalado, como certificado.
Está evidenciado, assim o desinteresse da parte autora na causa, sendo certo que este processo, no contexto, tem o condão de retardar injustificadamente o andamento dos demais, também em trâmite neste Juízo e para os quais deve a força produtiva disponível ser direcionada.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com arrimo no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e oficie-se ao Fundo Especial do E.
TJERJ para inscrição em dívida ativa.
Após, ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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