TJRJ - 0811241-58.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:27
Expedição de Termo.
-
04/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES DIAS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I. -
18/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Anote-se a fase de execução e voltem para extinção. -
15/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:52
Processo Reativado
-
18/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:51
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 00:42
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 16:03
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
-
07/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2022 18:52
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2022 15:15
Juntada de petição
-
08/08/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES DIAS em 01/08/2022 23:59.
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14/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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