TJRJ - 0815595-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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18/09/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/09/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2025 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815595-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL CLAUDINO DA SILVA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de gás, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de gás ao imóvel da parte autora, cliente nº 8415316-2, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 13:37
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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07/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 21:30
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 21:30
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/08/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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