TJRJ - 0817100-23.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:21
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de THIAGO D ALMEIDA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO D ALMEIDA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817100-23.2024.8.19.0087 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ROSANA RODRIGUES FREITAS SUSCITADO: ROGERIO BORGES DE RESENDE, RENATO JUNIO GUIMARAES FARIA Trata-se de requerimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica referente aos autos do processo de nº 0008279-26.2021.8.19.0004.
O processo principal tramita pelo sistema DCP.
Considerando que este processo deve tramitar em apenso ao processo principal pelo sistema DCP, a melhor solução é a extinção do processo para que a autora distribua o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo sistema DCP.
Assim, deve o processo ser extinto .
Ante o exposto ,JULGO EXTINTO O PROCESSO ,sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a distribuição.
Intime-se a parte autora para que realize nova distribuição por dependência no sistema DCP com as peças já processadas no PJE .
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
21/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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