TJRJ - 0837779-42.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINHEIRO DA CONCEICAO PINTO em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINHEIRO DA CONCEICAO PINTO em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINHEIRO DA CONCEICAO PINTO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINHEIRO DA CONCEICAO PINTO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINHEIRO DA CONCEICAO PINTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 21:31
Juntada de petição
-
27/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 08:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0837779-42.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA PINHEIRO DA CONCEICAO PINTO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Com relação à forma de efetivação da tutela provisória de urgência antecipada, cabe lembrar que segundo o artigo 297 do NCPC, "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".
Em sentido semelhante e estipulando um verdadeiro Poder Geral de Efetivação, dispõe o artigo 139, IV, do NCPC que incumbe ao Juiz "determinar TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
No caso de fornecimento de medicamentos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, a qual somente consegue efetivar a sua decisão quando, após o resultado negativo da diligência de busca e apreensão, efetua o sequestro de verba pública necessária para o cumprimento da decisão.
Ora, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, a medida de sequestro de verba pública, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública.
A respeito da possibilidade de sequestro de verba pública, mister ressaltar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).
No caso dos autos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, deixando de fornecer os medicamentos determinados, causando prejuízo à vida da parte autora, o que justifica o sequestro da verba pública, na forma do artigo 536, caput e (sec)1º, do NCPC.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$ 489,00, suficiente para 3 (três) meses de tratamento.
Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no Sistema Bacen Jud.
Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos para analisar o resultado.
Intime-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINHEIRO DA CONCEICAO PINTO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:52
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2024 11:11
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de ciência
-
29/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 07:01
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 16:29
Juntada de Petição de parecer técnico
-
27/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:49
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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