TJRJ - 0805172-91.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 03:02 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 18:15 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/08/2025 18:14 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/08/2025 08:01 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:22 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0805172-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ALVES MACIEL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            19/08/2025 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 07:08 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 07:08 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            24/06/2025 12:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            24/06/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 15:03 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            25/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 14:42 Desentranhado o documento 
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                                            24/04/2025 14:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/04/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 14:51 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/03/2025 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            19/12/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 09:09 Transitado em Julgado em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 01:29 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 15:19 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/12/2024 12:05 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805172-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ALVES MACIEL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Conheço dos embargos de declaração opostos em ID. 151318639, eis que tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, haja vista a ausência de caracterização das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Observe-se que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de a contradição, omissão ou obscuridade serem intrínsecas ao julgado impugnado, ou seja, entre as suas proposições, fundamentação e conclusão, e não entre ele e fatores externos.
 
 No caso em tela, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos da relação de consumo, na forma dos artigos 2º e 3º, caput e § 2º, da Lei nº 8.078/1990, uma vez que o embargado contratou, na condição de destinatária final, os serviços ofertados pela ré.
 
 O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelo defeito na prestação do serviço, vale dizer, independentemente da demonstração de culpa, em consagração à teoria do risco do empreendimento.
 
 Nessa linha de raciocínio, o fornecedor somente não será civilmente responsabilizado se demonstrar a ausência de defeito do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, operando-se a inversão do ônus da prova “ope legis”, à luz do que preceitua o artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, não tendo o embargante apresentado provas de forma a afastar as alegações autorais.
 
 Ademais, os embargos de declaração não constituem meio hábil ao reexame de questões decididas.
 
 O que se pretende, de fato, é a reforma da decisão, sendo certo que o inconformismo do réu deve vir por via própria.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            22/11/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:42 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/11/2024 10:09 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 11:39 Juntada de Petição de ciência 
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                                            04/11/2024 01:13 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:41 Decorrido prazo de MARCOS ALVES MACIEL em 31/10/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 21:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            27/10/2024 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 00:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/10/2024 22:58 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/10/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 16:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/10/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 16:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/10/2024 00:32 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            14/10/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 17:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/10/2024 17:34 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/10/2024 09:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/10/2024 15:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            12/10/2024 15:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/10/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 12:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA 
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                                            10/10/2024 12:51 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            10/10/2024 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 21:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/10/2024 21:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/10/2024 21:10 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA 
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                                            26/08/2024 13:25 Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            26/08/2024 13:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/08/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 19:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 20:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/05/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            09/05/2024 17:51 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 13:41 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/05/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2024 10:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2024 10:06 Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            09/05/2024 10:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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