TJRJ - 0821238-03.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
15/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 01/09/2025 23:59.
 - 
                                            
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0821238-03.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADJA REJANE DA SILVA TORRES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro GJ.Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
 - 
                                            
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0821238-03.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADJA REJANE DA SILVA TORRES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Junte as três últimas declarações do imposto de renda.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
27/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
 - 
                                            
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0821238-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADJA REJANE DA SILVA TORRES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
14/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 09:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
14/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 03:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/08/2025 03:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
13/08/2025 03:28
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
13/08/2025 03:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
 - 
                                            
11/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2025 03:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA CABRAL DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ALBERTO SEBASTIAO ANTONIO em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
 - 
                                            
08/07/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
08/07/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
07/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/05/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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