TJRJ - 0853794-41.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 17:56 Juntada de petição 
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                                            17/02/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:39 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 16:11 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/01/2025 21:26 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2025 21:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 00:32 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:07 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            29/11/2024 07:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0853794-41.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA BORGES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva.
 
 Ao Autor em réplica.
 
 Digam as partes em 5 (cinco) dias, se há outras provas a serem produzidas, juntando desde já, se for o caso, rol de testemunhas, sob pena de indeferimento.
 
 Ressalto que o silêncio será interpretado como interesse no julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Fica desde já deferido eventual pedido de prova documental, cujos documentos deverão vir acostados no mesmo prazo da presente. [1] NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
 
 RAQUEL VELOZO GOMES
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                                            22/11/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 18:13 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            21/11/2024 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2024 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2024 21:10 Determinada a devolução dos autos à origem para 
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                                            16/11/2024 21:10 em cooperação judiciária 
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                                            08/10/2024 15:20 Juntada de petição 
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                                            06/10/2024 20:47 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            07/09/2024 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2024 20:30 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            07/09/2024 20:30 em cooperação judiciária 
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                                            02/09/2024 07:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 08:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2024 01:23 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BORGES em 21/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 00:54 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 17:09 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/08/2024 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 15:56 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/08/2024 20:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/08/2024 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2024 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 13:49 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/08/2024 15:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/08/2024 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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