TJRJ - 0811718-80.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811718-80.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MACIEL VIEIRA FERREIRA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Ressalto que o valor pactuado para o pagamento das parcelas (48x de R$ 1.617,50) não se coaduna com a afirmação de incapacidade econômica.
A esse respeito, certo é que quem assume obrigação de arcar com prestações mensais no valor de R$ $1.617,50, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Ademais, não é crível a aprovação de financiamento para compra de veículo sem que tenha havido a devida comprovação da capacidade econômica para cumprir as condições do contrato.
Neste sentido, a Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: 'Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente'.
Assim, face o exposto e seguindo entendimento pacífico deste Tribunal, indefiro o pedido da gratuidade de justiça formulado pelo réu.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
05/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MACIEL VIEIRA FERREIRA - CPF: *10.***.*12-14 (AUTOR).
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26/06/2025 11:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811718-80.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MACIEL VIEIRA FERREIRA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Devido ao lapso temporal desde o determinado em despacho de ID. 121698829, indefiro o pedido de dilação de prazo, devendo a parte autora, em derradeira oportunidade, realizar a juntada da documentação requisitada em despacho supracitado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811718-80.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MACIEL VIEIRA FERREIRA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Devido ao lapso temporal desde o determinado em despacho de ID. 121698829, indefiro o pedido de dilação de prazo, devendo a parte autora, em derradeira oportunidade, realizar a juntada da documentação requisitada em despacho supracitado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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