TJRJ - 0804471-41.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:56
Outras Decisões
-
18/09/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de AQUILES FERREIRA SANTOS em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:36
Outras Decisões
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21/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804471-41.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENOR ALVES METZKER RÉU: AQUILES FERREIRA SANTOS Primeiramente, ressalta-se o que preceitua o Enunciado 5.1.2 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024: "CITAÇÃO – PESSOA FÍSICA – AVISO DE RECEBIMENTO – VALIDADE: A citação postal de pessoa física considera-se perfeita com a entrega de A.R. às pessoas que residam em companhia do réu ou seus empregados domésticos".
Não é possível precisar quem é a pessoa que assinou o A.R. e qual a sua relação com a parte ré.
Desta feita, indefiro o pedido de decretação de revelia.
Intime-se.
No mais, cite-se e intime-se a parte ré, via OJA, para apresentar a contestação, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 18 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:02
Outras Decisões
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18/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de AQUILES FERREIRA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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