TJRJ - 0826656-76.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0826656-76.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA LUCIA NEMER SAUD COUTINHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a emenda.
Intime-se o réu para ciência, aguardando-se sua contestação.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0826656-76.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA LUCIA NEMER SAUD COUTINHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que "o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09", conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHA de cálculos dos valores supostamente devidos.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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