TJRJ - 0915324-26.2025.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2025 20:57
Outras Decisões
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19/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de YAGO GERMANO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de YAGO GERMANO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:46
Juntada de outros anexos
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18/08/2025 15:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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18/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 0915324-26.2025.8.19.0001 [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - art. 311, Resistência - art. 329, Desobediência - art. 330, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: YAGO GERMANO DA SILVA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA - RJ238378, VINICIUS CARDOSO BASTOS - RJ139113 DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante em face do flagranteado Yago Germano da Silva, em razão da suposta prática das condutas tipificadas nos artigos 311, (sec)2°, inciso III, 329 e 330, todos do Código Penal, conforme nota de culpa de ID nº 213563009.
Em sede de audiência de custódia, a prisão em flagrante do investigado foi convertida em prisão preventiva, conforme decisão de ID nº 213959927.
Após distribuição do feito para este Juízo, a defesa técnica do investigado pleiteou a concessão de liberdade provisória em favor do flagranteado e, subsidiariamente, o arbitramento de fiança ou outra medida cautelar diversa da prisão, conforme ID nº 21537973.
O órgão ministerial manifestou-se pela revogação da prisão preventiva dos flagranteado, com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, tendo em vista a juntada aos autos do comprovante de residência do flagranteado, bem como requereu a juntada de FAC para análise de eventual celebração de ANPP. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
Considerando a manifestação ministerial, ACOLHO o pleito defensivo de ID nº 217629242 e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO FLAGRANTEADO YAGO GERMANO DA SILVA.
Contudo, imponho ao flagranteado a medida cautelar diversa da prisão prevista no inciso I do artigo 319 do Código de Processo Penal, qual seja, comparecimento mensal em juízopara informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês, o qual deverá ser iniciado já a partir do próximo dia 10 de outubro de 2025e perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos.
Expeça-se o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA em favor do flagranteado YAGO GERMANDO DA SILVA.
Por fim, INDEFIRO o pleito ministerial de ID nº 217629242, diante da possibilidade de o Ministério Público obter a Folha de Antecedentes Criminais por meios próprios.
Dê-se vista ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Titular -
17/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 17:53
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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15/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:47
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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15/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:41
Revogada a Prisão
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15/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:00
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
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02/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 18:40
Juntada de mandado de prisão
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02/08/2025 18:07
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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02/08/2025 16:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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02/08/2025 16:52
Audiência Custódia realizada para 02/08/2025 13:29 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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02/08/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 20:05
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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01/08/2025 15:48
Audiência Custódia designada para 02/08/2025 13:29 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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01/08/2025 14:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
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31/07/2025 22:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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31/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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