TJRJ - 0014530-14.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:28
Juntada de petição
-
09/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 13 do Ato Normativo 18/2025, que impede a remessa dos feitos distribuídos antes da vigência do ato normativo, devem os mesmos permanecer com o seu devido trâmite neste juízo.
Prosseguindo-se, como a revelia outrora decretada não conduz automaticamente aos efeitos previsto no art. 344 do CPC, uma vez que necessário a existência de elementos probatórios suficientes para embassar as alegações da requerente contidas na inicial, digam as partes se desejam produzir provas, justificando-as, para exame de conveniência.
P.I. -
22/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:47
Conclusão
-
22/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:22
Juntada de documento
-
14/04/2025 14:51
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:13
Juntada de petição
-
31/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:48
Juntada de petição
-
31/08/2024 13:23
Conclusão
-
31/08/2024 13:23
Deferido o pedido de
-
24/11/2023 17:21
Juntada de petição
-
20/11/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 06:33
Documento
-
05/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 13:51
Conclusão
-
15/06/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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