TJRJ - 0810930-32.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:53
Juntada de mandado
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MAICON DANTAS BARBOZA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:41
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0810930-32.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON DANTAS BARBOZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAICON DANTAS BARBOZA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
01/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:08
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:54
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810930-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON DANTAS BARBOZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAICON DANTAS BARBOZA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
07/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
03/07/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800563-06.2023.8.19.0048
Marcelo Alexandre Amorim Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcela Nascimento Fraga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 14:13
Processo nº 0270197-22.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Luiz Flavian de Mattos
Advogado: Rosa Claudia da Silva Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2022 00:00
Processo nº 0827429-16.2024.8.19.0210
Lindemberg Mendes da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberta Oliveira dos Santos Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:23
Processo nº 0815559-49.2025.8.19.0206
Max Fabiano Nunes Pao Trigo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 13:47
Processo nº 0802949-64.2025.8.19.0007
Marlene Albrigo Verginio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Douglas Maia Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 14:50