TJRJ - 0814077-98.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR SOUZA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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24/09/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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20/09/2025 11:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/10/2025 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
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20/09/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:23
Recebida a denúncia contra GABRIEL VICTOR SOUZA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*50-00 (RÉU)
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25/08/2025 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2025 15:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
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22/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814077-98.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: LUAN DA SILVA CARVALHO, CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA RÉU: GABRIEL VICTOR SOUZA DOS SANTOS 1 - Notifique-se o acusado para responder aos termos da presente ação penal no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que a inércia na constituição de patrono acarretará a nomeação da Defensoria Pública para assisti-lo. 2 - Atenda-se à cota de id. 217024279, itens 3.2, 3.3, 3.7. 3 - Oficie-se para a destruição das drogas apreendidas, ressalvada amostra para eventual contraprova. 4 - Certifique o cartório se há valor em espécie apreendido, bem como guia de depósito judicial, diligenciando acaso necessário. 5 - Defiro a juntada de FAC, FAI e CAC na forma requerida no item 3.1 da cota Ministerial de id. 217024279 ao final da instrução. 6 - Defiro a vinda do conteúdo audiovisual coletadas pelas câmeras de segurança dos policiais responsáveis pela captura do acusado, quais sejam, LUAN DA SILVA CARVALHO - 101327 PMERJ - lotado no 28º BPM e CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA - 105188 PMERJ - lotado no 28º BPM, no dia 02 de agosto de 2025, a partir de 13h até 13h30, ficando a cargo da Defensoria Pública a requisição das imagens junto ao Órgão responsável.
Dê-se vista. 7 - No que se refere ao requerimento de revogação da prisão do acusado, o qual contou com parecer Ministerial desfavorável, Indefiro-o, pois não houve qualquer alteração fática apta a ensejar a liberdade do réu.
Há prova de materialidade e indícios suficientes de autoria.
No mais, a prisão permanece necessária como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto da conduta, demonstrada pela grande quantidade de drogas arrecadadas com o réu (6g (seis gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L., popularmente conhecida como haxixe, acondicionados em 12 (doze) frascos plásticos, fechados por tampa própria; 26 (vinte e seis) unidades de pequenos frascos de vidro, da substância entorpecente Cloreto de Metileno, popularmente conhecida como loló; 319,2g (trezentos e dezenove gramas e dois decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, na forma de pó, acondicionados em 266 (duzentos e sessenta e seis) frascos plásticos, do tipo "eppendorf", fechados por tampa própria, que apresentavam as inscrições "CPX do Açude 2" e 67,9g (sessenta e sete gramas e nove decigramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como maconha, acondicionados em 57 (cinquenta e sete) sacos plásticos, que apresentavam as inscrições "CPX do Açude 2"), além da apreensão da quantia de R$ 39,00 (trinta e nove reais) em espécie, 12 (doze) isqueiros e 12 (doze) trituradores.
Observo, também, em relação à ausência de anotações na FAC do acusado, que já restou sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça que as condições pessoas favoráveis não pressupõem a impossibilidade de decretação de medida prisional cautelar em desfavor do agente quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua custódia, como in casu.
Por fim, observo que a defesa impetrou Habeas Corpus junto a 2ª Câmara Criminal deste E.
Tribunal de Justiça, sendo prudente aguardar a prolação de Acórdão solucionador.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
LUDOVICO COUTO COLACINO Juiz Titular -
16/08/2025 22:08
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:42
Não concedida a liberdade provisória de GABRIEL VICTOR SOUZA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*50-00 (RÉU)
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15/08/2025 16:42
Outras Decisões
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14/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:44
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:01
Outras Decisões
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07/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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04/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:21
Juntada de mandado de prisão
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04/08/2025 13:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/08/2025 13:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/08/2025 13:14
Audiência Custódia realizada para 04/08/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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04/08/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2025 11:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
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03/08/2025 11:04
Audiência Custódia designada para 04/08/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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03/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 19:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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02/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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