TJRJ - 0826693-74.2023.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GICELE FLEMING SEABRA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO BOMFIM AGUIAR QUINTANILHA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0826693-74.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GICELE FLEMING SEABRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Trata-se de Ação Indenizatória tendo como causa de pedir contrato de seguro firmado entre as partes.
Contestação oferecida no Id 97816735.
Alega falta de interesse de agir, diante da negativa da seguradora.
Réplica no Id 105203778.
Em provas, a parte autora requereu produção de prova pericial (Id 135586977).
A parte ré requereu produção de prova pericial médica (ortopedia), produção de prova documental e oral (Id 112839131). É o relatório.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, em razão de apresentar a parte autora nítido interesse processual, quando busca a tutela jurisdicional a fim de que seja reconhecida sua pretensão.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes, bem como a produção de prova documental, que deverá vir aos autos no prazo de 10 dias, dando-se vistas.
Nomeio como perito o Dr.
Daniel Ribeiro Bonfim Aguiar Quintanilha - CRM - RJ 52.99314-0, email: [email protected]..
Intime-se para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Após a produção da prova pericial será analisada a necessidade de produção de prova oral.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GICELE FLEMING SEABRA em 15/05/2024 23:59.
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15/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de GICELE FLEMING SEABRA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de GICELE FLEMING SEABRA em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANGELA APARECIDA BONATTI em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 19:51
Declarada incompetência
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04/08/2023 19:29
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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