TJRJ - 0800189-39.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800189-39.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENVAL CORREA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A. 1) Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito do contrato realizado entre as partes edos documentos juntados aos autos; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
07/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBENVAL CORREA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*35-72 (AUTOR).
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14/03/2025 18:17
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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