TJRJ - 0824428-75.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0824428-75.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA VIANA DA COSTA, SHANA VIANA DA COSTA TAVARES DA SILVA RÉU: ANDORRA RIO VEICULOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A. 1 - Defiro a inversão do ônus da prova requerida, considerando que a parte autora é considerada hipossuficiente para produzir prova das respectivas alegações.
Portanto, determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII da Lei 8078/90. 2 - A fim de evitar futura arguição de nulidade, devolvo o prazo à parte ré.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
15/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:04
Outras Decisões
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04/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA LOPES em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GABRIELA MAIA CASSAB em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA LOPES em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:01
Expedição de Informações.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:26
Outras Decisões
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA LOPES em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PENHA VIANA DA COSTA - CPF: *36.***.*43-20 (AUTOR).
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26/10/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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