TJRJ - 0045170-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:15
Conclusão
-
16/09/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:26
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não é o caso de extinção do processo, tendo em vista que houve concordância com a inclusão do valor. É o brevíssimo relatório.
Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão do valor indicado pelo(s) Habilitante(s).
Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal.
P.
Intimem-se. -
05/08/2025 12:23
Conclusão
-
05/08/2025 12:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 16:23
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2025 16:15
Conclusão
-
17/10/2024 14:52
Juntada de petição
-
12/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:09
Juntada de petição
-
24/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:40
Conclusão
-
02/04/2024 11:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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