TJRJ - 0912114-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ANDERSON BRANDAO MOURA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:57
Juntada de petição
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21/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912114-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE SILVA DE MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifico que estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições da ação.
As partes são legítimas e bem representadas, o processo está regular, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim, declaro o processo saneado, nos termos do artigo 357 do CPC.
Considero a necessidade de perícia de engenharia, em razão da verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência técnica, e tendo em vista que a ré sustenta que o consumo aferido diverge do real, conforme descrito na inicial, atribuo à parte ré o ônus de comprovar a exatidão da leitura do medidor, conforme os artigos 373, §1º, do CPC e 6º, VIII, do CDC.
Considerando essencial para o esclarecimento da controvérsia, determino a realização de prova pericial, nomeando o perito engenheiro elétrico Anderson Brandão Moura, e-mail [email protected].
Intime-se por e-mail, para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários.
Os honorários serão devidos ao fina pela parte sucumbente.
Fica facultado às partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 dias.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
31/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCIO ALISSON BRITO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCIO ALISSON BRITO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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30/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 17:30
Juntada de Petição de ciência
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15/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 02:24
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONIQUE SILVA DE MOURA - CPF: *33.***.*37-05 (AUTOR).
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27/08/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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