TJRJ - 0060704-03.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:02
Confirmada
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0060704-03.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo para Uso Próprio / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813844-78.2025.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00656595 AGTE: LACBRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES OAB/RJ-136270 ADVOGADO: RODRIGO DA HORA SANTOS OAB/RJ-143856 AGDO: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DECISÃO: 1) Em análise perfunctória, considerando que as questões aduzidas pela agravante para o deferimento liminar se confundem com o mérito do presente recurso, bem como levando-se em conta a gravidade da medida, podendo o desalijo causar efeitos irreversíveis ao agravado, indefiro o pedido liminar, devendo ser mantida a decisão agravada até que a questão seja apreciada pelo Colegiado, no julgamento deste agravo de instrumento, oportunizando-se o contraditório. 2) Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões e juntar as peças que entender convenientes. 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO -
06/08/2025 13:15
Não-Concessão
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 11:15
Conclusão
-
28/07/2025 11:00
Distribuição
-
28/07/2025 10:53
Documento
-
28/07/2025 10:52
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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